quarta-feira, outubro 19, 2005

Referendo (Parte I)

O referendo é uma ferramenta constitucional de exercício da soberania popular (CF, artigo 14, II), por meio da qual os cidadãos são consultados sobre uma lei já aprovada, decidindo se ratificam ou rejeitam a nova norma. Ele é convocado por meio de decreto, com a aprovação de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara ou do Senado.

A Lei n° 10.826 de 22 de dezembro de 2003, conhecida como o Estatuto do Desarmamento, dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.

A lei foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 22 de dezembro de 2003, e publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de dezembro de 2003, quando passou a viger em todo o território nacional.

O decreto que a regulamentou, n°5.123 de 01/07/2004, foi publicado no Diário Oficial da União no dia 02 de julho de 2004, começando a vigorar naquela data.

No dia 23 de outubro, os brasileiros terão de ir às urnas para se manifestar sobre um dos trinta e sete artigos da Lei, o artigo 35, que dispõe:

Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6o desta Lei.

§ 1o Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.

§ 2o Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Mais de 122 milhões de eleitores deverão responder "sim" ou "não" à pergunta: "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?".

O referendo foi aprovado pela Câmara no dia 6 de julho deste ano, depois de tramitar no Congresso por mais de um ano.

Foram formadas duas frentes parlamentares para a campanha que antecede o referendo. A Frente Parlamentar Brasil Sem Armas, a favor da proibição do comércio de armas - presididia pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL) -, e a Frente Parlamentar Pró-Legítima Defesa, contrária à nova norma, presidida pelo deputado Alberto Fraga (PFL-DF). De 1º até 20 de outubro, as duas frentes terão direito a propaganda gratuita no rádio e na televisão. De acordo com resolução do TSE, cada uma pode usar 10 minutos diários no rádio e outros 10 minutos na TV, nos seguintes horários: das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 (no rádio); das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40 (na televisão).

Um comentário:

Anônimo disse...

Blogging: A Multi-Million Dollar Industry
News broke on 6 October 2005 that media monolith AOL forked out $25 million to acquire Weblogs Inc., a network of just over 80 popular, industry-leading blogs.
Hey you've got a great blog here, the best I've seen so far, keep up the good job! A few days ago I was surfing the web and came across this cool site on Student loans online. It features all sorts of interesting information on
Student loans online and makes it super easy to apply online. Now I know that people want fast services I recommend they visit
Student loans online for quick and hassle-free service.