sábado, julho 12, 2008

Viva a "Lei Seca"! Viva a vida!

Pesquisas feitas pelo Ministério da Saúde revelam que, diariamente, pelo menos 150 mil motoristas dirigem seus carros após terem ingerido entre três e quatro doses de bebidas alcoólicas, o que eleva em 20% o número de acidentes.
O trânsito no Brasil mata mais de 40 mil pessoas por ano. Em 2007, houve 6.840 mortes somente nas rodovias federais, 10% mais do que em 2006. Essas ocorrências deixaram mais de 200 mil feridos, muitos com seqüelas permanentes. Muitas dessas tragédias foram causadas por motoristas bêbados.

É impossível conviver com essa realidade irracional e trágica sem se indignar.

Para enfrentar esse caos, em fevereiro, o governo federal baixou a MP 415, proibindo a venda de bebidas alcoólicas às margens dos 61 mil quilômetros de estradas federais em todo o País.
Importante destacar que quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória 415, proibindo a venda de bebidas alcoólicas com teor de álcool igual ou acima de 0,5% nos estabelecimentos localizados às margens das rodovias federais, não previu que em menos de dois meses a Justiça concederia mais de 215 liminares em 16 Estados e no Distrito Federal, tornando praticamente sem efeito as normas adotadas. A fiscalização que já era falha foi relaxada ainda mais e a bebida passou a ser vendida à vontade na beira das estradas.

E aqui vai uma crítica: o Brasil mudou, mas o Judiciário ainda patina na hora de decidir a favor da sociedade, contra os interesses econômicos.

Afinal, prevaleceu o interesse econômico de alguns grupos que montaram poderoso lobby para derrotar a medida saneadora do governo.

A Medida Provisória415 de 2008, tramitou no Congresso Nacional na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 13 de 2008. No último dia 19/06 o projeto foi finalmente aprovado e agora é a Lei 11.705/2008.

Fica proibida a venda de bebidas alcóolicas às margens das rodovias federais, mas está liberada a venda nos trechos em que as estradas cortam perímetro urbano. Para disfarçar o retrocesso nessa questão essencial da segurança no trânsito, senadores e deputados tornaram mais rigorosas as punições aos motoristas flagrados ao volante com qualquer índice de álcool no sangue. O texto aprovado eleva o valor das multas e prevê a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (art.165) e detenção (art.306) para os infratores.

A nova Lei 11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, deve provocar uma mudança de hábitos da população brasileira. O consumo de qualquer quantidade de bebidas alcoólicas por condutores de veículos está proibido. Antes, era permitida a ingestão de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue (o equivalente a dois copos de cerveja).

Quem for pego dirigindo depois de beber, além da multa de R$ 955, vai perder a carteira de motorista por 12 meses.

É assim que se faz. Quando há vontade política pra resolver, se resolve.

Os resultados positivos já começaram a aparecer, mas a polêmica está longe de acabar. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF. Após o recesso forense, que se encerra em 31 de julho, será designado relator para o caso.

Resta-nos torcer para que desta vez os senhores Ministros nos surpreendam com outra decisão que não a vitória do lobby da indústria de bebidas, como é de se esperar.

Um comentário:

Anônimo disse...

Concordo contigo meu amor !!